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Estrutura Financeira do Brasil: Uma Visão Aprofundada

Explore os aspectos essenciais da organização brasileira, mergulhando em uma análise detalhada de sua estrutura financeira do Brasil.


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Uma conceituação bastante abrangente de sistema financeiro poderia ser a de um conjunto de instituições que se dedicam, de alguma forma, ao trabalho de propiciar condições satisfatórias para a manutenção de um fluxo de recursos entre poupadores e investidores.

O mercado financeiro, onde se processam essas transações, permite que um agente econômico qualquer (um indivíduo ou empresa), sem perspectivas de aplicação em algum empreendimento próprio, da poupança que é capaz de gerar (denominado como um agente econômico superavitário), seja colocado em contato com outro, cujas perspectivas de investimento superam as respectivas disponibilidades de poupança (denominado como um agente econômico deficitário).

Destarte, o mercado financeiro pode ser considerado como elemento dinâmico no processo de crescimento econômico, uma vez que permite a elevação das taxas de poupança e investimento.

Dentro desta linha de abordagem, no que toca às instituições financeiras, a Lei de Reforma Bancária (4.595/64), em seu Art. 17, caracteriza-as com mais exatidão: “Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas e privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros”.

E complementa, em seu parágrafo único: “Para os efeitos desta Lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual”.

Após essas breves considerações, parece interessante caracterizar essas instituições em dois grandes grupos: os intermediários financeiros e as chamadas instituições auxiliares.

As primeiras distinguem-se das últimas, basicamente, no seguinte: emitem seus próprios passivos, ou seja, captam poupança diretamente do público por sua própria iniciativa e responsabilidade e, posteriormente, aplicam esses recursos junto às empresas, através de empréstimos e financiamentos. Incluem-se neste segmento os bancos comerciais, de investimento, de desenvolvimento, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito, financiamento e investimento e os bancos múltiplos.

Ao contrário destas, as instituições ditas auxiliares propõem-se a colocar em contato poupadores com investidores, facilitando o acesso destes àqueles. Nestes casos, figuram, por exemplo, as bolsas de valores, cuja finalidade, em última instância, consiste em propiciar liquidez aos títulos emitidos pelas empresas (ações), através de institucionalização do mercado secundário para esses ativos.

Este processo garante as condições fundamentais para a aceitação dos lançamentos primários (subscrição) das empresas. Na mesma situação encontram-se as sociedades corretoras e distribuidoras, constituindo-se no elemento de ligação entre poupadores e investidores, atuando na colocação de papéis das empresas junto ao público.

Outra caracterização de instituição financeira poderá ser dada sob a ótica da capacidade que ela tem de criar ou não moeda escritural.

Na forma afirmativa, ou seja, criando a moeda escritural, estão inseridas aquelas instituições que, em conjunto, compõem o chamado sistema monetário – uma derivação do sistema financeiro que tem como principal fonte de recursos os depósitos à vista (movimentáveis por cheques) -, que é representado pelo Banco do Brasil, pela Caixa Econômica Federal, pelos bancos comerciais (públicos e privados) e pelos bancos múltiplos com carteira comercial.

A capacidade de criar moeda origina-se do fato de trabalharem em um sistema de reservas fracionárias, mantendo em caixa apenas uma parte dos depósitos que recebem do público e aplicando o restante seja em empréstimos seja em títulos.